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TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE A ALTERAÇÃO NA COBRANÇA DE MENSALIDADE DO PLANO DE SAÚDE PELO POSTAL SAÚDE

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O Correios Saúde é o benefício de assistência médico-hospitalar e odontológico instituído pelos Correios para todos os seus empregados e ex-empregados, sem cobrança de mensalidade.

Apesar de implementado desde 1975, ao longo dos anos o Correios Saúde passou por modificações, tendo em 2018 sido imposto pelo POSTAL SAÚDE um novo modelo de custeio do plano de saúde, migrando o plano de todos os empregados e ex-empregados para o denominado Correios Saúde II, extinguindo, assim, o custeio integral e passando a cobrar 50% (cinquenta por cento) do valor do plano de saúde, tendo, mais recentemente, informado aos beneficiários que a partir de Agosto de 2021 o plano foi alterado para custeio de 100% (cem por cento) do plano de saúde.

A alteração unilateral do plano de saúde realizado pelo POSTAL SAÚDE é lesivo aos seus usuários, em especial àqueles aposentados ou que aderiram ao Plano de Demissão Voluntária (PDV) até 2018, uma vez que quando encerraram seu contrato de trabalho nos Correios, não havia cobrança de qualquer mensalidade para a utilização do plano de saúde.

Portanto, o benefício aderiu ao contrato de trabalho desses usuários, nos termos do art. 468, caput, da CLT, de modo que não poderia haver alterações posteriores em prejuízo, sendo as alterações NULAS de pleno direito.

Muitos questionam sobre o entendimento dos Tribunais sobre essa questão e no intuito de responder a este questionamento transcreve-se o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, proferido em 09 de setembro de 2021, o qual disciplina que:

BENEFÍCIO CORREIOS SAÚDE. FORNECIMENTO SEM COBRANÇA DE MENSALIDADE. DEVOLUÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS. 1. Nos termos do art. 468 da CLT, apenas é lícita a alteração das condições dos contratos individuais de trabalho por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. 2. Instituição de mensalidade para custeio do plano de saúde fornecido ao autor que afronta norma interna da ré, de caráter autônomo de regulamento, preexistente à norma coletiva e que lhe garantia condição mais favorável. 3. Aplicação do entendimento consubstanciado na Súmula 51, I, do TST. Recurso do autor provido. (TRT-4 – ROT: 00205304220205040663, Data de Julgamento: 09/09/2021, 7ª Turma)

Percebam que alguns Tribunais Regionais do Trabalho possuem entendimento favorável aos ex-empregados, firmando entendimento no sentido de tornar nula a cláusula que cause prejuízo ou viole o anteriormente estipulado.

Se você é ex-empregado dos Correios, tendo se aposentado ou aderido a Programa de Demissão Voluntária (PDV)/Programa de Demissão Incentivada (PDI), saiba que pode questionar judicialmente essa alteração lesiva e unilateral na forma de custeio do seu plano de saúde.

Sabemos como é frustrante se aposentar e preparar o sua condição financeira para o futuro, e, por uma decisão do POSTAL SAÚDE, ter seu planejamento financeiro abalado, seja pela cobrança repentina do custeio em 50% (cinquenta por cento) seja pela atual imposição de custeio de 100% (cem por cento) do plano de saúde.

É importante você se atentar que o benefício de isenção do pagamento de mensalidade que venham a ser discutidas e concedidas pelo Poder Judiciário, somente surtirão efeitos para aquele ex-empregado que buscou pelo seu direito por meio de uma ação judicial, não podendo os demais, que se mantiveram inertes, se beneficiarem com a referida isenção.

O direito não socorre aos que dormem, e os ex-empregados que conseguem obter a isenção, apenas obtêm o êxito por terem tentado.

Sendo assim, àqueles que se sentirem prejudicados não devem se conformar com atos ilegais praticados pelo POSTAL SAÚDE, principalmente quando estes atos se refletem em sua vida pessoal e financeira, retirando de você o que obteve através de SEU trabalho e que podem decidir seu futuro.

A Advocacia João Costa Filho é escritório especializado em demandas trabalhistas há mais de 30 anos, tendo se destacando pela forma ágil e pelo relacionamento sólido e transparente com seus clientes.

Então, se você ainda quer lutar para que a POSTAL SAÚDE assegure o que é SEU por direito, saiba estamos aqui pra guerrear ao seu lado, e não mediremos esforços para sairmos vitoriosos.

E aí? Quanto vale os SEUS direitos?